Valor da Passagem
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Benefícios para PCD em Viagens de Ônibus: O Que Diz a Lei?

Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte rodoviário interestadual: Passe Livre, quem tem direito, como solicitar e como usar nas viagens.

Pessoas com deficiência têm direitos importantes garantidos por lei no transporte rodoviário interestadual. Conheça o principal deles: o Passe Livre.

O que é o Passe Livre Interestadual? Instituído pela Lei nº 8.899/1994 e regulamentado pelo Decreto nº 3.691/2000, o Passe Livre é um programa do Governo Federal que garante gratuidade nas passagens de ônibus interestadual (além de trem e barco) para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.

Quem tem direito? Pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, doença renal crônica ou ostomia, desde que a renda familiar per capita seja de até um salário mínimo.

Como solicitar? O pedido é feito pelo portal gov.br, de forma 100% digital. Os documentos necessários são: documento de identificação com foto; atestado ou laudo médico assinado por especialista, comprovando a deficiência; e comprovante de renda familiar. Após a aprovação, a credencial é enviada ao beneficiário. A renovação pode ser feita a cada três anos.

Como usar nas viagens? Basta apresentar a carteira do Passe Livre junto com um documento de identidade no guichê de passagens, com pelo menos 3 horas de antecedência. Cada ônibus é obrigado a reservar 2 assentos para beneficiários do Passe Livre — e, havendo mais vagas disponíveis, a empresa não pode negar o embarque.

Se a empresa se recusar a conceder o benefício, ela é obrigada a emitir um documento informando data, hora, local e motivo da recusa. Nesse caso, registre uma reclamação junto à ANTT pelo telefone 166.

Atenção: a gratuidade vale apenas para o serviço convencional de ônibus. Não se aplica a serviços executivo, leito ou semi-leito.